Mobilidade Docente: Prioridades para Missões de Ensino
a) Participar na lecionação de unidades curriculares integradas em ciclos de estudos oficiais na instituição de acolhimento;
b) Contribuir para a elaboração e futura produção de novos materiais de ensino;
c) Discutir a possibilidade de criação das condições necessárias à preparação de ciclos de estudo em parcerias e/ou em associação;
d) Analisar novas oportunidades para expandir e enriquecer a gama e o conteúdo dos cursos oferecidos;
e) Promover a troca de experiências de ensino que potenciem a adoção de novas metodologias e de abordagens inovadoras;
f) Estimular outras atividades de ensino conjuntas (exemplo: cotutelas, supervisão conjunta de teses de mestrado/doutoramento);
g) Propor atividades que possam futuramente resultar em projetos de interesse para ambas as partes.
Mobilidade Técnicos: Prioridades para a Formação
a) Reforçar a capacidade de gestão das instituições envolvidas no processo de mobilidade em áreas consideradas de importância estratégica para o desenvolvimento das relações de cooperação entre as Instituições de Ensino Superior;
b) Analisar novas oportunidades e promover a criação e/ou fortalecimento das ações de cooperação internacional entre as instituições;
c) Identificar boas práticas na gestão da cooperação internacional e, em particular, de novos procedimentos relativos a uma preparação e implementação mais fluída das mobilidades;
d) Propor atividades que possam resultar em projetos de interesse para ambas as instituições;
e) Promover a produção de novos materiais de trabalho facilitadores do processo de gestão das ações de cooperação interna
Critérios de Elegibilidade
Docentes para missões de ensino e técnicos para formação:
a) Ser nacional de um dos países participantes do Programa ou ter estatuto de residência permanente, apátrida ou refugiado;
b) Ter um vínculo contratual com o ISPA (funcionário docente ou técnico) no ano académico em que se candidata e durante o período de realização da mobilidade;
c) Realizar a mobilidade baseada em acordos institucionais celebrados entre as Instituições;
d) As Instituições de origem e de acolhimento deverão acordar e aprovar, antecipadamente, a mobilidade proposta, nomeadamente o programa de ensino/trabalho a ser desenvolvido pelo candidato.
Para mais informações contacte international@ispa.pt