Mobilidade Docentes e Técnicos

Mobilidade Docente: Prioridades para Missões de Ensino

a) Participar na lecionação de unidades curriculares integradas em ciclos de estudos oficiais na instituição de acolhimento;

b) Contribuir para a elaboração e futura produção de novos materiais de ensino;

c) Discutir a possibilidade de criação das condições necessárias à preparação de ciclos de estudo em parcerias e/ou em associação;

d) Analisar novas oportunidades para expandir e enriquecer a gama e o conteúdo dos cursos oferecidos;

e) Promover a troca de experiências de ensino que potenciem a adoção de novas metodologias e de abordagens inovadoras;

f) Estimular outras atividades de ensino conjuntas (exemplo: cotutelas, supervisão conjunta de teses de mestrado/doutoramento);

g) Propor atividades que possam futuramente resultar em projetos de interesse para ambas as partes.

 

 

Mobilidade Técnicos: Prioridades para a Formação

a) Reforçar a capacidade de gestão das instituições envolvidas no processo de mobilidade em áreas consideradas de importância estratégica para o desenvolvimento das relações de cooperação entre as Instituições de Ensino Superior;

b) Analisar novas oportunidades e promover a criação e/ou fortalecimento das ações de cooperação internacional entre as instituições;

c) Identificar boas práticas na gestão da cooperação internacional e, em particular, de novos procedimentos relativos a uma preparação e implementação mais fluída das mobilidades;

d) Propor atividades que possam resultar em projetos de interesse para ambas as instituições;

e) Promover a produção de novos materiais de trabalho facilitadores do processo de gestão das ações de cooperação interna

 

 

Critérios de Elegibilidade

Docentes para missões de ensino e técnicos para formação:

a) Ser nacional de um dos países participantes do Programa ou ter estatuto de residência permanente, apátrida ou refugiado;

b) Ter um vínculo contratual com o ISPA (funcionário docente ou técnico) no ano académico em que se candidata e durante o período de realização da mobilidade;

c) Realizar a mobilidade baseada em acordos institucionais celebrados entre as Instituições;

d) As Instituições de origem e de acolhimento deverão acordar e aprovar, antecipadamente, a mobilidade proposta, nomeadamente o programa de ensino/trabalho a ser desenvolvido pelo candidato.

 

Para mais informações contacte international@ispa.pt

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