Os fundos comunitários e/ou nacionais atribuídos ao abrigo da Ação ERASMUS para bolsas de mobilidade de estudantes, serão disponibilizados aos estudantes de modo a poder realizar no estrangeiro estudos a tempo inteiro (ou estágio curricular) conducentes a diploma ou a grau académico reconhecido numa instituição parceira.
As bolsas de mobilidade são exclusivamente atribuídas aos estudantes que preencham os seguintes requisitos mínimos, a saber:
i) Possuir nacionalidade portuguesa, ou de qualquer estado membro da União Europeia ou estar matriculado em qualquer estabelecimento de ensino superior, em Portugal; ii) Estar formalmente inscrito num curso de estudos a tempo inteiro, conducentes a diploma ou grau académico; iii) Estar em condições de transitar para o 2º ano curricular; iv) Nunca ter participado no programa ERASMUS, nem estar abrangido em simultâneo, por outros programas de atividades enquadradas no âmbito da União Europeia; v) Escolher uma instituição localizada num Estado-membro da União Europeia, no Espaço Económico Europeu ou num país em adesão à União Europeia, que tenha um acordo bilateral ERASMUS estabelecido com o ISPA; vi) Assinar um acordo de reconhecimento académico de forma a garantir que os estudos efectuados no estrangeiro são plenamente reconhecidos por ambas as instituições de ensino; vii) Realizar a mobilidade por um período mínimo de três meses e um período máximo de doze meses.
As bolsas de mobilidade não são bolsas de estudo e não se destinam a cobrir despesas referentes aos estudos no estrangeiro. As bolsas de mobilidade ERASMUS visam apenas auxiliar nas despesas extraordinárias decorrentes do período de estudos no estrangeiro e não abrangem despesas que os estudantes suportariam normalmente no ISPA.
Os estudantes beneficiários de uma bolsa nacional, por exemplo uma bolsa através dos Serviços de Acção Social, ou de qualquer outro auxílio financeiro nacional, deverão continuar a usufruir, plenamente, dessas ajudas durante o período de estudos. Este benefício não deverá ser interrompido ou reduzido durante a actividade de mobilidade.
O pagamento da bolsa ERASMUS é efetuado por transferência bancária.
Estudantes Bolseiros de Ação Social
No sentido de possibilitar uma igualdade de oportunidades, os Estudantes Bolseiros da Direcção-Geral do Ensino Superior têm direito a receber uma Bolsa Suplementar SAS por cada mês de mobilidade. Este complemento de bolsa é atribuído diretamente pela DGES, sob comunicação do ISPA.
Os estudantes Erasmus que sejam bolseiros da Direcção-Geral do Ensino Superior devem informar o GREMA para que lhes possa ser atribuída a bolsa suplementar.
Pré-requisitos: Ser bolseiro Erasmus e cumulativamente ser bolseiro da DGES.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior