O pleno reconhecimento académico é uma condição prévia da mobilidade de estudantes Erasmus e pressupõe que o período de estudos realizado na instituição de acolhimento substitua efectivamente um período de estudos comparável (incluindo as épocas avaliativas e respetivas formas de avaliação) na instituição de origem, mesmo que existam algumas diferenças entre o conteúdo dos programas adoptados nessas instituições.
Os coordenadores departamentais têm, nesta matéria, um papel determinante a desempenhar na medida em que lhes incumbe essencialmente tratar aspectos académicos e administrativos do ECTS.
O coordenador departamental prepara com o estudante um contrato de estudos (“ECTS Learning Agreement”). Este contrato será assinado por ambos pelo coordenador institucional e pelos responsáveis da instituição de acolhimento.
Através deste contrato, o estudante compromete-se a seguir o programa de estudos no estrangeiro considerando-o como parte integrante dos seus estudos superiores; a instituição de origem compromete-se a garantir o pleno reconhecimento académico aos créditos obtidos no estrangeiro; por último, e a de acolhimento compromete-se a garantir a oferta curricular definida no contrato de estudos, ainda que sujeita às consições logisticas e de horários especificas.
No final do período de estudos, a instituição de acolhimento emite o correspondente registo académico, em formato normalizado (transcript of records) que apresenta de forma clara, completa e compreensível os resultados académicos do estudante. Compete ao coordenador institucional ERASMUS a conversão das notas para o sistema nacional e o seu lançamento nos termos previstos pelo contrato de estudos.
A transferência de créditos é automática desde que se verifique que o registo académico corresponde ao originalmente previamente acordado no contrato de estudos ECTS.