O ISPA celebra um contrato com todos os estudantes participantes na mobilidade. O contrato é feito em dois exemplares devidamente datados e assinados pelos dois contratantes.
Para estudantes Erasmus:
No caso de atribuição de bolsa, são emitidos dois recibos que são assinados por ambos os outorgantes e que serão posteriormente entregues ao estudante e à instituição.
Todas as alterações à situação inicial, designadamente uma correcção do montante da bolsa, regresso antecipado ou prolongamento da estadia, uma mudança das datas de realização da mobilidade, a alteração da instituição de acolhimento, devem constar de uma adenda ao contrato.
Em caso de desistência Parcial ou seja nos casos em que haja interrupção do período de estudos e, portanto, o estudante regresse a Portugal antes do final do período previsto, há lugar à devolução da quantia correspondente aos meses de bolsa não utilizados.
Em caso de desistência Total, excepto em situações de força maior, devidamente justificadas e documentadas, nos casos em que o estudante não efectue um período de estudos mínimo de três meses, considera-se uma situação de desistência total, havendo lugar à devolução da totalidade da bolsa concedida.
Prolongamento do período de estudos ERASMUS poderá ser prolongado, desde que previamente acordado entre o ISPA e a Instituição de Acolhimento e quando cumpridos os seguintes requisitos i) o contrato de estudos deve ser modificado antes do final do período de estudos em curso ii) o período de prolongamento seja consecutivo, e sem qualquer interrupção, ao período de estudos em curso iii) o período total não exceda um ano académico e/ou ultrapasse o período de elegibilidade contratual.
A Comissão Europeia, juntamente com os Estados-Membros, desenvolveu uma política para a integração de indivíduos portadores de deficiência em todas as acções estratégias políticas e de cooperação da União Europeia, nomeadamente na área da educação.
A aplicação desta política na área da mobilidade e no quadro do ensino superior, implica a promoção de condições que tornem possível a indivíduos portadores de deficiência, a participação, tanto quanto possível, em actividades de mobilidade de estudantes e docentes.
As necessidades de estudantes portadores de deficiência devem ser tidas em consideração quando as verbas para a mobilidade de estudantes ERASMUS são determinadas.